Orientação à Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13ºsalário, das férias e outras repercussões.
Trata-se o presente expediente de análise quanto aos efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário (Lei nº 14.020/2020) sobre o cálculo do 13º salário, das férias e outras repercussões para definição de parâmetros uniformes destinados ao exercício das atividades finalísticas desta Subsecretaria de Inspeção do Trabalho- SIT. Resumidamente, diante do uso massivo dos instrumentos da Lei nº 14.020/2020, sobretudo em razão das sucessivas prorrogações do período de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e com a aproximação do final do ano, surgiram diversos questionamentos a respeito dos impactos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão de contrato de trabalho em relação ao cálculo do 13º salário, das férias e outras implicações decorrentes. Importante salientar, de início, que a uniformização e a sistematização de procedimentos fiscais constituem garantias do próprio administrado frente ao Poder de Polícia Estatal, sendo que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho é, constantemente, instada pela Auditoria Fiscal do Trabalho a perfilhar orientações técnicas acerca da unificação das formas de atuação da fiscalização nas mais variadas matérias e segmentos afetos ao mundo do trabalho.
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