O governo do Paraná editou, em 26 de fevereiro, o decreto nº 6983, que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O decreto determina a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais entre a zero hora de 27 de fevereiro e às 5 horas de 8 de março. Institui, ainda, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas no período das 20h às 5 horas. Para as indústrias, é necessário destacar que: • Em seu artigo 5º, inciso XXIV, o decreto considera essenciais os setores industrial e da construção civil, em geral. Portanto, as indústrias estão autorizadas a manter suas atividades. • O decreto, no artigo 2º, também autoriza a circulação, nos períodos de restrição, de pessoas e veículos em razão das atividades essenciais. Assim, colaboradores das indústrias estão autorizados a circular nesses períodos, desde que em razão de suas atividades. • Importante frisar, porém, que caso algum decreto municipal seja mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, deve ser obedecida a determinação do município.
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