O prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2021 (ano-base 2020) foi prorrogado até a data de 29 de junho de 2021, conforme dispõe a Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 26 de março de 2021. Importante destacar que a prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2021 (ano-base 2020). A equipe de direito ambiental do DPP tem experiência no tema e está à disposição para esclarecer questionamentos e prestar assessoria sobre o assunto.