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Orientações para a Indústria: Afastamento de gestantes do trabalho presencial



Publicado em 13/05/2021
Fonte: Sistema Fiep

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/05), a Lei nº 14.151, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, a lei estabelece que o afastamento deve ocorrer sem prejuízo da remuneração da trabalhadora.

O texto diz ainda que a empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.



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