Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/05), a Lei nº 14.151, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, a lei estabelece que o afastamento deve ocorrer sem prejuízo da remuneração da trabalhadora. O texto diz ainda que a empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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