Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 10/06/2021 a Lei Nº 20.607, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólido. Esta Lei estabelece normas para elaboração, revisão, complementação, operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná - PERS/PR, e define um conjunto de diretrizes, estratégias e obrigações.
Dentre as obrigações, destacamos algumas com maior impacto ao setor: Art. 10. Nos procedimentos de licenciamento ambiental realizados no Estado do Paraná, deverá o empreendedor apresentar ao órgão licenciador, na fase da licença de operação e em suas renovações: I – plano de logística reversa de produtos pós-consumo aprovado junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST; II – o preenchimento anual da plataforma digital de logística reversa – CONTABILIZANDO RESÍDUOS, o qual deve ser aprovado pela SEDEST;
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e na continuidade irá informar e orientar sobre desdobramentos e regulamentação desta Lei.