Não bastassem os problemas que ocorrem com as aparas de papel, em função das condições de mercado, somos obrigados a conviver com fatos que dão razão à frase: “No Brasil o passado é incerto...” Isto porque recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação iniciada em 2012, sob pretexto de beneficiar a reciclagem de materiais, derrubou a isenção do PIS/Cofins nas operações de venda de materiais recicláveis à indústria, declarando a inconstitucionalidade do artigo 48 da Lei 11.196 de 2005 (Lei do bem). Na prática, milhares de empresas recicladoras terão que pagar PIS/Cofins nas vendas à indústria em alíquotas de 3,65% ou 9,25% dependendo do regime tributário em que opera a empresa e, dando razão de que a frase é correta, abre-se a possibilidade de obrigar as empresas a recolherem os últimos cinco anos do imposto, o que, simplesmente, quebraria as empresas que comercializam material para reciclagem, incluindo, além das aparas de papel, a sucata de ferro, plástico, vidro etc., o que completa a frase atribuída a Pedro Malan: ... “e o futuro é duvidoso.”
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