IBAMA aprova a Instrução Normativa 013/2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF) e revoga os atos normativos consolidados.
Conforme a IN do IBAMA 013/2021: 1) São obrigadas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente: • a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nos termos do art. 2º, inciso I; • à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; e • à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
2) Para inscrição e declaração de atividades no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, as pessoas físicas e jurídicas observarão o tipo de pessoa por atividade, conforme Anexo I da IN 013/2021.
3) A pessoa inscrita responde, na forma da lei, pela veracidade e atualização das informações declaradas.
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.
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