É impressionante a distância entre o discurso e a prática na área da defesa ambiental, e mais especificamente na reciclagem. Vejam a recente decisão dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), de quem se espera notório saber e que, em seu discurso, considerou a reciclagem fundamental com incentivo previsto na Constituição Federal e, na prática, onerou os aparistas e cooperativas com a obrigatoriedade de recolherem Pis/Cofins sobre suas vendas em percentuais que variam de 3,65% a 9,25%, dependendo do regime tributário praticado pela empresa. Mas, como diz um certo ditado popular, o que é ruim sempre pode ficar pior, e a decisão do STF deixou em aberto a possibilidade de que a cobrança seja retroativa aos cinco anos anteriores à data da publicação da sentença, o que, se colocado em prática, destruirá o setor de reciclagem de materiais no Brasil.
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