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Indicadores do setor de aparas (Outubro)



Publicado em 09/11/2021
Fonte: Revista O Papel (ABTCP)

Como esperado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo o direito das fábricas de se creditarem do PIS/Cofins na compra de aparas, está gerando confusão no mercado, pois foi objeto de recurso da Associação Nacional dos Catadores (ANCAT), o que gerou mais um problema para os aparistas: esperar ou não o trânsito em julgado da ação.

Alguns aparistas optaram por aguardar a decisão final, correndo o risco de serem obrigados a recolherem o imposto referente ao período que levar para a conclusão da ação sem mais possibilidades de recurso. Por outro lado, alguns fabricantes acham que já podem começar a se creditar do imposto pago, mas é importante lembrar que a ação no STF só deu esse direito à empresa que propôs a ação, no caso, a Trombini. Assim, qualquer empresa que queira se beneficiar terá que buscar esse direito na justiça.



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