Segundo este Decreto: • O disposto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos; • Fica instituído o Programa Nacional de Logística Reversa (coordenado pelo MMA), que será integrado ao SINIR e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos Planares; • Os sistemas de logística reversa deverão ser integrados ao SINIR, • Fica assegurada a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações referentes à logística reversa; • Ficam revogados: Decreto 5.940/2006, Decreto 7.404/2010, Decreto 9.177/2017 e o inciso IV do art. 5º do Decreto 10.240/2020.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.936-de-12-de-janeiro-de-2022-373573578
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.