IBAMA aprova a Instrução Normativa 06/2022, que consolida o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Conforme a IN do IBAMA 06/2022: • Para enquadramento de atividades exercidas, as pessoas físicas e jurídicas deverão utilizar as categorias e descrições contidas no Anexo I da IN 06/2022, observando-se o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; • Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º da IN IBAMA 13/2021 e a IN IBAMA 12/2018. • A Instrução Normativa 06/2022 entra em vigor em 03 de março de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-6-de-27-de-janeiro-de-2022-376884601
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.