Atendendo ao pleito do setor produtivo, informamos que o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, promoveu uma redução linear de 25% sobre TODAS as alíquotas do IPI existentes (excetuando apenas os produtos derivados do fumo). Por exemplo, para as embalagens de papel, cuja alíquota de IPI era de 15%, foi reduzida para 11,25%.
Segue o link para o Decreto Presidencial, já publicado em edição extra do Diário Oficial de ontem (25/02), e em vigor deste esta data. • https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604 • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10979.htm Permanecemos à disposição.