Foi publicada no diário oficial do estado do Paraná em 06/06/2022 a Resolução SEDEST nº 032, de 30 de maio de 2022, que estabelece procedimentos para a integração entre procedimentos de licenciamento ambiental e de Outorga para uso de recursos hídricos no território paranaense.
De acordo com esta Resolução: • Nos procedimentos de licenciamento ambiental para atividades, empreendimentos, obras e intervenções utilizadoras de recursos hídricos, deverá constar, obrigatoriamente, a Outorga Prévia ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, emitidas pelo Instituto Água e Terra, sem prejuízo de outras licenças, autorizações e concessões pertinentes; • O órgão ambiental, no exercício do controle ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos, referentes ao licenciamento ambiental e à outorga de recursos hídricos; • Nos procedimentos de integração de Licenciamento Ambiental e Outorga, os estudos a serem apresentados pelo empreendedor deverão ser elaborados de forma a atender as exigências do IAT.
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O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos ambientais.