Governo Federal publica Portaria que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 13. Foi publicada no Diário Oficial da União em 04/07/2022, a Portaria nº 1846, de 1º de julho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. De acordo com esta Portaria: • Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção - SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP; • A data para a primeira inspeção de segurança periódica, deve ser definida no programa de inspeção a ser elaborado por responsável técnico; • Ficam revogadas as seguintes Portarias SSMT nº 02/1984, SSST nº 23/1994, SIT nº 57/2008, MTE nº 594/2014, MTb nº 1.084/2017 e MTb nº 1.082/2018.
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O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.