Presidente da República promulga partes vetadas da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, cria o Favorecicle e ProRecicle. Foi publicado no Diário Oficial da União em 05/08/2022 as partes vetadas da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O Congresso Nacional derrubou parte do Veto 65/2021 aplicado à Lei 14.260. A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem.
Segundo esta Lei nº 14.260 e as partes promulgadas: • Favorecicle - Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem; • ProRecicle - Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem; • Fica estabelecido o incentivo a projetos de reciclagem; • O apoio direto, a projetos previamente aprovados pelo MMA, poderão ser deduzidos como parte do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas.
Consulte: • A Lei nº 14.260 (Clique aqui) • A promulgação das partes vetadas (Clique aqui)
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.