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Portaria IAT 266/2022 Autorização para Supressão Vegetal



Publicado em 16/08/2022
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná

O Instituto Água e Terra aprovou a Portaria no 266, de 09 de agosto de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 10/08/2022 a Portaria IAT no 266, de 09 de agosto de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal.



Segundo esta Portaria são estabelecidos critérios e procedimentos para: 

• O requerimento de Autorização de Supressão Vegetal para floresta primária ou secundaria nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração, campo, cerrado, manguezal e restinga;

• O monitoramento e avaliação do cumprimento das condicionantes técnicas expressas na autorização;

• O resgate da flora e destinação desse material no âmbito da supressão de vegetação durante o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná.



Consulte a Portaria no Diário Oficial do Paraná



O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.


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