O Instituto Água e Terra aprovou a Portaria no 266, de 09 de agosto de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal. Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 10/08/2022 a Portaria IAT no 266, de 09 de agosto de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal.
Segundo esta Portaria são estabelecidos critérios e procedimentos para: • O requerimento de Autorização de Supressão Vegetal para floresta primária ou secundaria nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração, campo, cerrado, manguezal e restinga; • O monitoramento e avaliação do cumprimento das condicionantes técnicas expressas na autorização; • O resgate da flora e destinação desse material no âmbito da supressão de vegetação durante o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Consulte a Portaria no Diário Oficial do Paraná
O SINPACEL continuará o monitoramento legislativo, e comunicará aos associados sobre novos regulamentos.