A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/10, estabelece as diretrizes que influenciam a estruturação da Logística Reversa, como a responsabilidade compartilhada, o ciclo de vida do produto e a ordem de prioridade na gestão dos resíduos sólidos. Em 2012, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná (SEMA), convocou, por meio do Edital de Chamamento nº 01/2012, as empresas paranaenses a apresentarem uma Proposta para a estruturação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado, através de suas entidades de representação. Também em 2012, a assinatura do Termo de Compromisso entre setores empresariais (dentre eles o setor de Papel e Celulose) e SEMA, possibilitou a construção de uma agenda positiva para a discussão do tema e contribuiu para a organização setorial do empresariado, por meio da articulação entre todos os agentes com responsabilidade compartilhadas em suas respectivas cadeias produtivas. O Sinpacel foi o responsável pela mobilização do setor de Papel e Celulose no Paraná. Desde então, o setor organizado vêm contribuindo com a criação de Centrais de Valorização do Material Reciclado no Paraná, um projeto em parceria com o Sindibebidas, por meio do investimento social privado de 28 empresas do setor que aderiram à iniciativa, já como forma de cumprimento à Lei. Esta contribuição financeira foi realizada entre 2013 e 2015. Em 2015 o Sinpacel contratou a consultoria do SENAI Meio Ambiente, que, junto às empresas e ao sindicato, construiu o Plano Setorial de Logística Reversa, aprovado em janeiro de 2017, e que culminou na assinatura do Termo de Compromisso do Setor, em 09 de maio de 2017, para o desenvolvimento dos objetivos e compromissos apresentados no Plano. Como instrumentos fundamentais à concretização dos sistemas de logística reversa, não podemos deixar de igualmente mencionar a importância do acordo setorial aos participantes desse processo, uma vez que esse acordo firmado entre o Poder Público - SEMA e o Sinpacel – se apresenta como uma excelente ferramenta que pode ser utilizada em favor das empresas associadas. A adesão ao acordo, que apresenta um rol de responsabilidades individualizadas e encadeadas, poderá isentar os seus participantes, da obrigação de apresentar um plano de logística reversa individual. Esse acordo denota atenção reforçada, pois, devido à sua larga abrangência, que irá englobar um leque de ações, poderá representar um grande avanço na concretização das diretrizes previstas pela PNRS. Certamente, a proteção ao meio ambiente pode andar de mãos dadas com o crescimento do setor, pois a destinação ambiental adequada dos resíduos e o retorno dos produtos aos seus fabricantes não representa somente um substancial ganho ambiental, uma vez que a prática de um eficaz sistema de logística reversa pode diminuir os custos de produção, bem como evitar os riscos de responsabilização das empresas do setor, melhorando, assim, a imagem perante o mercado consumidor. Confira esta e outras matérias na Revista Sinpacel 10. Clique AQUI e baixe esta edição. Aproveite, é grátis!