É tempo de sermos mais competitivos, mais produtivos e de conquistar o nosso espaço no mercado internacional, pois temos competência para tal. A nossa legislação trabalhista foi, literalmente, copiada da Carta del Lavoro, um regulamento sobre o trabalho dos Italianos implementado em 1927. Pouca coisa foi mudada pelos responsáveis pela implantação da CLT no Brasil em maio de 1943, e durante muitos anos a CLT foi vista como um avanço no ordenamento das relações de trabalho e na proteção dos interesses dos trabalhadores pelo mundo. Dirigindo-se aos “Trabalhadores do Brasil”, um jargão eternizado em seus discursos, Getúlio Vargas instituiu regras e regulamentos que nortearam e deram segurança para a parte mais fraca na época, o trabalhador. E, funcionava. Ou melhor, funcionou por vários anos, até que o tempo passou e, apesar de continuarmos com a mesma CLT de 1943, passamos a acompanhar a inclusão de remendos e mais remendos . E nós, que tínhamos que praticar estas alterações em nossas empresas chegávamos a pensar que os problemas não eram só os remendos, mas a redação destes textos que, cada vez mais engessavam nossas empresas e as relações capital e trabalho. Um absurdo, mas parecia que o capital não era necessário para manter os empregos e, a todo o momento, nos deparávamos com medidas mais restritivas e complexas, regulando, muitas vezes, o que deveria ser objeto de livre negociação. Não havia abertura para interpretações mais favoráveis, atualização de conceitos ou revisões que facilitassem a vida de empresas e empregados, sem considerar que este endurecimento poderia representar, simplesmente, a inviabilidade de empreendimentos ou de novos investimentos e, consequentemente, na geração de novos postos de trabalho. Mas, estes argumentos são prosaicos demais para o nosso legislativo, por sinal, parecia que a realidade não tinha nenhuma importância para eles. E aí ficávamos diante do Ministério do Trabalho, órgão que sempre cumpriu à risca os ditames das leis vigentes. Para eles, nossos argumentos sobre as características atípicas de nossas atividades ou da singularidade do nosso segmento, via de regra, era, argumento vazio. Enfim, vivíamos em um mundo onde Trotsky substituía Antônio Ermínio de Morais. E assim iam eles, escrevendo regras que colocavam cada vez mais impedimentos para a geração de postos de trabalho, para a instalação ou ampliação de novas empresas e ao direito de negociação de condições mais racionais de trabalho diretamente com empregados ou com sindicatos alheios a evolução das empresas, das relações do trabalho e do mundo que exigia mais flexibilidade, rapidez na gestão das empresas e na interação com seus empregados. Novos cargos, novas formas de prestações de serviço, novas atividades e novos mercados não previstos ou reconhecidos pela nossa superada CLT. Mas, diga-se a verdade, em momento algum o empresariado, profissionais da área de Recursos Humanos e alguns advogados e juristas se deram por vencidos. Vários estudos propondo a reforma da CLT foram encaminhados via Federações de Indústrias e CNI e, apesar do fato que em alguns momentos parecia que estávamos malhando em ferro frio, continuávamos a pedir e propor as alterações necessárias à sobrevivência de nossas empresas e menor interferência do estado nas relações de trabalho. Fez-se a luz! A lei 13.467/2017 teve um tramite relativamente rápido por Brasília. Foram convocados, sabiamente, profissionais do direito com uma visão atualizada do mundo corporativo e dos interesses dos empregados para a sua redação. O resultado foi a revisão de 106 dos 922 artigos da CLT, revitalizando este documento de forma a atender interesses de empregados e empresas. Mas, o mais importante, é a possibilidade de negociação direta entre as partes envolvidas (empregados, sindicatos e empresas) estabelecendo condições que permitam o amadurecimento das relações capital trabalho. E o mais importante, sem precarizar ou subtrair nenhum direito dos empregados. Os tempos são outros, é tempo de sermos mais competitivos, mais produtivos e de conquistar o nosso espaço no mercado internacional, pois temos competência para tal, aliás, o setor privado tem competência para isso, só não fazia mais em virtude da interferência do estado tributando e criando barreiras, tornando nossa legislação trabalhista cada vez mais complexa e desalinhada com os interesses de empresas e trabalhadores. A lei 13.467/17 deve entrar em vigor em 11 de novembro, e até lá, muita água vai passar sob a ponte havendo risco real de mudança em seu texto original porém, compete a cada um de nós difundirmos, de forma correta, os vários pontos da reforma junto a nossa população interna e nas comunidades onde estamos inseridos, bem como nos mantermos mobilizados em defesa desta lei, contra possíveis tentativas de alteração em prejuízo das relações capital trabalho e da prevalência do negociado sobre o legislado. Então mãos à obra, como diz o ditado “Não adianta se preparar o tempo todo e, na hora “h” deixar-se levar pela maré, ou você tem força ou não.” Vamos demonstrar a nossa força, unidos e alinhados, o Sinpacel realizará um evento com palestra e debate sobre o assunto, no qual sua participação será fundamental. Sucesso a todos! João Pedro Marques Gerente de Recursos Humanos Corporativo da Iguaçu Celulose e Papel. Confira esta e outras matérias na Revista Sinpacel 11. 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