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Artigo: Papel imune: Elegemos o “culpado” errado!



Publicado em 30/08/2018
Fonte: Revista O Papel (ABTCP)

A Constituição Federal de 1988 instituiu no seu Artigo 150 a isenção de tributos a todo papel que se destina a fins culturais e educacionais com o objetivo, na época, de promover as artes, cultura e educação no País. Assim, mediante força de lei, surgiu o que o mercado chama de Papel Imune.

A indústria de celulose e papel nacional, representada principalmente pela IBÁ1 e CNI2, vem lutando desde então contra a comercialização de papéis que se “dizem” isentos de tributos, mas que por desvio de finalidade, são empregados para outros fins comerciais, como produção de catálogos comerciais ou impressos com fins publicitários, entre outras aplicações (o que é proibido por lei).

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