Em julgamento de procedimento de controle administrativo realizado em 27 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça declarou que são nulas as normas administrativas que proibiam a substituição de depósitos judiciais e recursais por seguro garantia judicial em execuções trabalhistas. Portanto, o julgamento permite que as empresas que possuem depósitos recursais possam substitui-los por garantia bancária, auxiliando-as a colocar dinheiro em caixa.
Link da decisão: https://lnkd.in/eTTKbgT