Prezado (a),
A MP 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, quais sejam: a) a redução temporária de carga horária com redução salarial e b) a suspensão temporária do contrato de trabalho. A medida possibilitou ainda a negociação direta entre empregado e empregador, contudo, é necessário alertar as empresas sobre a existência discussão sobre a inconstitucionalidade da permissão para negociação direta com o empregado, sem a participação sindical, ainda pendente de julgamento no STF, agendado para o dia 16/04/2020. Por essa razão, a Fiep orienta os sindicatos que insistam na regulamentação da questão através de negociação coletiva, obedecendo, assim, a Constituição Federal e dando maior segurança jurídica às empresas para enfrentar a crise que se apresenta. Diante do exposto, para o auxiliar nas negociações nesse período, a Federação elaborou dois modelos de clausulas coletivas constantes dos anexos (o ANEXO I - modelo resumido e ANEXO II – modelo extenso). Por fim, salienta-se que as minutas dos termos individuais foram enviadas anteriormente.
... • Clique aqui e leia o comunicado completo