Foi publicada, na data de hoje, a Portaria nº 10.486/2020, a qual edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936/2020. É importante destacar ao Senhor que, mesmo publicada 24 dias após a Medida Provisória, a Portaria deixa vários atos, como recursos de indeferimento de pagamento de benefício, para a publicação de um novo ato normativo que, sabe-se lá quando será publicado. Não bastasse, ultrapassa a Portaria a sua função regulatória para inovar em algumas matérias, como a impossibilidade de firmar acordo individual nos casos em que o empregado não faz jus ao pagamento do BEM, como é o caso dos aposentados. Por fim, possui a Portaria erros técnicos, como a remessa a artigos que sequer existem na própria Portaria. Assim, em que pese esse alerta inicial, a Fiep entendeu por bem já sinalizar os principais pontos e intepretação da Portaria para auxiliar o sindicato na defesa dos interesses de suas filiadas.
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