Foi publicada no último dia 27 de abril, uma nova Medida Provisória (MP 958) que desburocratiza e facilita o acesso ao crédito, no período da calamidade do coronavírus. A medida dispensa as instituições financeiras públicas de observar, até 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:
• Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT; • Certidão de Quitação Eleitoral; • Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; • Certificado de Regularidade do FGTS; • Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural - ITR; • Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório; • Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural; • Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; e • Certidão Negativa de Débito do INSS.
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