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Publicada nova MP que desburocratiza e facilita o acesso ao crédito



Publicado em 28/04/2020
Fonte: CNI

Foi publicada no último dia 27 de abril, uma nova Medida Provisória (MP 958) que desburocratiza e facilita o acesso ao crédito, no período da calamidade do coronavírus.

A medida dispensa as instituições financeiras públicas de observar, até 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:



• Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;

• Certidão de Quitação Eleitoral;

• Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;

• Certificado de Regularidade do FGTS;

• Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural - ITR;

• Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;

• Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural;

• Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; e

• Certidão Negativa de Débito do INSS.



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