Os empregadores que firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24 de abril e ainda não prestaram as informações ao governo têm até o dia 4 de maio (segunda-feira da semana que vem) para fazer isso. Os empregadores que não prestarem as informações no prazo estabelecido deverão arcar com a remuneração normal dos trabalhadores e ainda com todos os encargos devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas. O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 10.486, de 22 de abril, que tratou das normas relativas ao processamento e pagamento do BEm, previsto na Medida Provisória 936/2020. O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos dez dias subsequentes à publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre os acordos não fossem prejudicados.
COMO FUNCIONA O BEm é concedido quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Pelo site do programa, empregadores e trabalhadores têm acesso a informações sobre o benefício e sobre como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.
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