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Desburocratização no acesso ao crédito

Fiep: Orientações para a Indústria (Informativo 20)


Publicado em 29/04
Fonte: Sistema Fiep

O governo federal publicou a Medida Provisória 958, com o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas.



Entre outras disposições, estão dispensadas, até 30 de setembro de 2020, as apresentações de:

• Certidão de regularidade na entrega da RAIS;

• Certidão de Quitação Eleitoral;

• Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;

• Certificado de Regularidade do FGTS;

• Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;

• Certidão Negativa de Débito do INSS.

• Ainda que dispensada a apresentação da certidão negativa do INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, comprovada por meio de sistema eletrônico.

• A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS.

• Revogadas permanentemente:

• Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança;

• Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.



Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Sistema Fiep: nacpr@sistemafiep.org.br.



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