O governo federal publicou a Medida Provisória 958, com o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas.
Entre outras disposições, estão dispensadas, até 30 de setembro de 2020, as apresentações de: • Certidão de regularidade na entrega da RAIS; • Certidão de Quitação Eleitoral; • Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; • Certificado de Regularidade do FGTS; • Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; • Certidão Negativa de Débito do INSS. • Ainda que dispensada a apresentação da certidão negativa do INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, comprovada por meio de sistema eletrônico. • A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS. • Revogadas permanentemente: • Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança; • Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Sistema Fiep: nacpr@sistemafiep.org.br.
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