Considerando a prorrogação de prazos pelo órgão ambiental estadual, tais como da entrega de relatórios e licenças ambientais, e devido à dúvidas referentes à manutenção dos monitoramentos ambientais e condução de estudos e relatórios, orientamos que o cumprimento das obrigações ambientais deve ser mantido, levando em conta os ajustes/negociações com os laboratórios e empresas de consultoria ambiental e também todos os cuidados e indicações para evitar a proliferação do novo Coronavírus. Esta orientação está baseada em informações obtidas com o Sr Everton Costa (Presidente do IAT) e também com base em no Comunicado Nº 7337671/2020 do IBAMA, que define: Diretrizes de cumprimento de medidas e obrigações ambientais do Licenciamento Ambiental durante o surto de coronavírus:
I. O cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas;