O decreto n. 4705 do governador do Estado, de 26 de maio de 2020, admite o parcelamento de débitos de ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST), declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST), em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujos débitos tenham sido inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos fatos geradores das competências de março, abril ou maio.
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