O Sistema Fiep compilou as principais medidas emergenciais adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais. Confira as informações abaixo, atualizadas conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep: GOVERNO FEDERAL • Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, do Poder Legislativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 343.623.574.293,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. • Resolução nº 6, de 2 de junho de 2020, da Presidência da República. Institui Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19. • Portaria nº 121, de 1 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Altera a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2). • Portaria nº 122, de 1 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Altera a Portaria SRRF05 nº 98, de 3 de abril de 2020, que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 5ª Região Fiscal, por meio da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). • Portaria nº 26, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Prorroga os efeitos e a vigência da Portaria DRF/AJU nº 21, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2). • Resolução nº 4.821, de 1 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017. • Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19. • Resolução nº 1.155, de 2 de junho de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 1.154/2020 - Confere. • Portaria nº 18, de 3 de junho de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Dispõe acerca da prorrogação da suspensão de prazos administrativos no âmbito deste CRF-SP em virtude das medidas de enfretamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). • Portaria nº 36, de 1 de junho de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Estabelece o "Plano de Ação de Trabalho e Atendimento", objetivando o retorno às atividades do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no âmbito de sua Sede e suas Seccionais, observados os critérios e medidas preventivas determinadas nos decretos estadual e municipais vigentes. GOVERNO ESTADUAL • Resolução CGE nº 44, de 1 de junho de 2020, da Controladoria Geral do Estado. Dispõe sobre as regras de retomada de prazos nos processos e procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. • Ordem de Serviço nº 005/2020-GRE, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Convalida a suspensão do curso dos prazos dos Processos administrativos no âmbito da Unioeste, no período de 20 de março a 30 de junho de 2020. • Resolução nº 143/2020-GS/SEJUF, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, no interesse público que representa, delibera que as Agências do Trabalhador sob gestão Estadual, realizem atendimento às demandas do seguro-desemprego e de intermediação de mão de obra, a partir de 1º de junho de 2020, com agendamento prévio e controle de acesso nos Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), tendo em vista a necessidade emergencial Nacional e Estado de Calamidade decorrente do coronavírus (COVID-19) no Estado do Paraná. • Resolução nº 17 de 28 de maio de 2020, da AGEPAR. Dispõe sobre o restabelecimento do expediente presencial na sede da AGEPAR durante o período de Pandemia do Coronavírus (COVID-19). GOVERNO MUNICIPAL • Decreto nº 284, de Arapongas. Fica instituído, no Município de Arapongas, de forma extraordinária, em caráter emergencial e temporário, o Auxílio Alimentação Emergencial, que será concedido, na forma de “cesta básica emergencial”, aos indivíduos e/ou famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Arapongas, para enfrentamento, rápido e urgente, de situações de riscos, perdas e danos ao acesso ao direito à alimentação, tendo em vista a situação emergencial peculiar causada pela pandemia de coronavírus (COVID19), seja pela contaminação e desenvolvimento da doença, seja pelos reflexos negativos que as ações de enfrentamento à disseminação da contaminação ocasionem, de maneira direta ou indireta; bem como à necessidade de prestar o auxílio emergencial necessário, à parcela da população que dele necessite, objetivando o acesso à alimentação básica, com reflexo no fortalecimento e/ou manutenção da imunidade dos indivíduos, como forma de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19). • Decreto nº 289, de Arapongas.Dispõe sobre a prorrogação de vencimento do IPTU, Taxas de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros, e ISSQN de Profissionais Qualificados, todos referentes ao exercício de 2020, indicados na Portaria Municipal nº. 553, de 09 de dezembro de 2019. • Decreto nº 290, de Arapongas. Dispõe sobre retorno gradual das atividades suspensas ou restritas por meio dos Decretos Municipais publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19. • Decreto nº 302, de Arapongas. Dispõe sobre o retorno gradual das atividades com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências. • Decreto nº 212, de Arapongas. Determinar novas regras referentes à realização de velórios no Município. Instrução normativa nº 001, de Toledo. Estabelece normas relacionadas à homologação e à desconsideração de atestados médicos apresentados por servidores e empregados públicos municipais. • Decreto nº 665, de Curitiba. Excepcionaliza, em razão da pandemia de COVID-19 (Covid-19), dispositivos do Decreto Municipal n.º 1.652, de 10 de dezembro de 2019, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba. • Decreto nº 739, de Curitiba. Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), para permitir a realização de eventos na modalidade drive-in. ... Confira todas as medidas adotadas diretamente no site da Fiep. Clique aqui!