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Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal



Publicado em 04/06/2020
Fonte: Sistema Fiep

O Sistema Fiep compilou as principais medidas emergenciais adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais. Confira as informações abaixo, atualizadas conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep:



GOVERNO FEDERAL

• Portaria nº 1.600, de 3 de junho de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Reconhece o Estado de Calamidade Pública na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE.

• Portaria nº 792, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Dispõe sobre os procedimentos operacionais para testes de comprovação de capacidade operacional e técnica do Serviço Radioamador, via Internet.

• Portaria nº 510, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Educação. Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria MEC nº 376, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

• Resolução Autorizativa nº 8.926, de 2 de junho de 2020, do Ministério de Minas e Energia. Concessionárias de transmissão de energia elétrica. Objeto: Autorizar a postergação de prazos de entrada em operação comercial de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, como medida de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

• Portaria nº 1.457, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Torna Sem Efeito a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Rio Grande do Norte.

• Portaria nº 1.469, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II -COVID-19 do Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas.

• Portaria nº 1.470, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador.

• Portaria nº 1.471, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

• Portaria nº 1.472, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19 da Unidade de Urgência de Teresina Prof. Zenon Rocha - HUT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Piauí e Município de Teresina.

• Portaria nº 1.473, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.

• Portaria nº 1.474, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado do Piauí e Municípios.

• Portaria nº 1.479, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II - COVID-19 do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, localizado no Município de Fortaleza (CE) e determina devolução de recursos disponibilizados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

• Portaria nº 1.481, de 3 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Acre.

• Resolução nº 641, de 2 de junho de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Utilização de Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea, por Enfermeiros, nas situações de urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares.

• Decisão nº 45, de 15 de maio de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Prorroga, ad referendum do Plenário, por 60 (sessenta) dias, a suspensão dos prazos referidos no art. 4° da Decisão COREN-RS nº 035/2020, e dá outras providências.



GOVERNO ESTADUAL

• Diário Oficial do Estado não disponibilizado no Departamento de Imprensa Oficial até às 9h.



GOVERNO MUNICIPAL

• Decreto nº 798, de Maringá. Dispõe sobre a alteração dos decretos municipais 566/202, 578/2020 e 690/2020 publicados durante o período de emergência em saúde pública, conforme decreto nº 445/2020, para fins de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

• Portaria nº 052, de Maringá. Fica autorizado o funcionamento de academias de ginástica, as academias dos condomínios, escolas de natação, piscinas terapêuticas, artes marciais, danças e afins, exceto clubes e associações recreativas, no horário das 06 às 21 horas, de segunda à sexta-feira, desde que observados as seguintes medidas de segurança.

• Resolução nº 08, de Londrina. Possibilitar a Incorporação ou Confissão de Dívida das parcelas vencidas no período de dias, a contar de 23 de Março de 2020, ao saldo devedor do financiamento, com a exclusão/redução das taxas de expediente, mediante requerimento do interessado.  

Resolução nº 013, de Londrina. Aprova o valor de até R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) provenientes da fonte de recursos 900 do FMDI, referente à destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIS) para suprir as instituições de longa permanência para idosos filantrópicas e conveniadas com a Prefeitura Municipal de Londrina.

• Resolução nº 014, de Londrina. Autoriza a captação de recursos do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas, por meio do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina, para a viabilização do projeto "Plano de Auxílio Emergencial do CMDI/FMDI às ILPIS Filantrópicas de Londrina para o Enfrentamento da Pandemia COVID-19", no valor de R$430.086,90 (quatrocentos de trinta mil, oitenta e seis reais e noventa centavos) com o objetivo de auxiliar as instituições de longa permanência para idosos filantrópicas do município de Londrina com as despesas urgentes e não previstas decorrentes da pandemia.  

• Decreto nº 660, de Londrina. Estabelece a prorrogação do prazo de realização da declaração de bens e valores.

• Decreto nº 653 de Londrina. Prorroga vigência do Decreto Municipal nº 541, de 04 de maio de 2020 e do Decreto Municipal nº 558, de 07 de maio de 2020.

• Decreto nº 3.590, de Joaquim Távora. Regulamenta as atividades de comércio de alimentos no Município de Joaquim Távora, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.



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