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Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal



Publicado em 08/06/2020
Fonte: Sistema Fiep

O Sistema Fiep compilou as principais medidas emergenciais adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais. Confira as informações abaixo, atualizadas conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep:



GOVERNO FEDERAL

• Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 56, de 2020, do Congresso Nacional. Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".

• Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 57, de 2020, do Congresso Nacional. Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 947, de 8 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00, para os fins que especifica".

• Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 58, de 2020, do Congresso Nacional. Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)".

• Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 59, de 2020, do Congresso Nacional. Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 949, de 8 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica".

• Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 60, de 2020, do Congresso Nacional. Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

• Portaria nº 398, de 5 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania. Altera a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.

• Portaria Interministerial nº 13.668, de 5 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Autoriza o Comando do Exército a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quinhentos e vinte e dois profissionais, com dotação orçamentária específica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

• Portaria nº 13.699, de 5 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. (Processo nº 19965.106085/2020-11).

• Resolução nº 7.784, de 5 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Suspende os prazos pontualmente previstos na Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019, na Resolução Normativa-ANTAQ nº 29/2019, na Resolução Normativa-ANTAQ nº 28/2019 e na Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias.

• Ato nº 180, de 4 de junho de 2020, do Poder Judiciário. Suspende, por tempo indeterminado, o prazo previsto no artigo 13, § 1º, da Lei 8.112/1990, para posse dos candidatos nomeados pelos Atos TRF4 175 e 176/2020, publicados no D.O.U. de 26-5-2020, Seção 2, páginas 38 e 39.

• Portaria nº 49, de 28 de maio de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Altera a redação da alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020, publicado dia 26 de maio de 2020, Seção 1, p.72, que trata da ampliação do rol de benefícios flexíveis, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).



GOVERNO ESTADUAL

• Decreto nº 4809, do Poder Executivo. Abre crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 12.263.509,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e nove reais).

• Portaria nº 164/2020/DOE/SEFA, da Secretaria da Fazenda. Ajusta o detalhamento de despesa do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

• Portaria nº 105, de 3 de junho de 2020, da ADAPAR. Revoga as Portarias Adapar nº 061, de 19 de março de 2020, que "Dá efetividade às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito da Adapar", e Portaria Adapar nº 064, de 23 de março de 2020, que "Altera o art. 2º, da Portaria nº 061, de 19 de março de 2020".



GOVERNO MUNICIPAL

• Decreto nº 17.376, de Curitiba. Restaura os efeitos dos Decretos que tratam do enfrentamento da pandemia de COVID-19 pelo prazo de 7 dias a contar de 8 de junho de 2020.

• Decreto nº 17.375, de Curitiba. Dispõe sobre a o funcionamento do comércio de rua no horário das 10:00 às 16:00 horas durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19.  

Decreto nº 17.364, de Curitiba. Autoriza a utilização de veículos do transporte escolar e Táxis durante a Situação de Emergência em Saúde, conforme especifica.

• Decreto nº 17.360, de Curitiba. Dispõe sobre a o funcionamento do comércio de rua no horário das 9:00 às 17:00 horas durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19.



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