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Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal



Publicado em 22/06
Fonte: Sistema Fiep

O Sistema Fiep compilou as principais medidas emergenciais adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais. Confira as informações abaixo, atualizadas conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep:



GOVERNO FEDERAL

• Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 68, de 2020, do Congresso Nacional. Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 956/2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica".

• Portaria nº 319, de 20 de junho de 2020, da Presidência da República. Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa - Edição Extra do dia 20/06/2020.

• Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania. Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental.

• Portaria nº 1.039, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Altera a Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 – Edição Extra do dia 19/06/2020.

• Resolução nº 51, de 17 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 – Republicado por constar incorreção na publicação do dia 17/06/2020.

• Ato Declaratório nº 12, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Ratifica Convênio ICMS 47/20 aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020, que autoriza as unidades federas que menciona a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/18.

• Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

• Portaria nº 14.782, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Disciplina procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais, assim consideradas aquelas definidas no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

• Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social, e altera, em caráter excepcional, parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS.

• Portaria nº 1.579, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Credencia temporariamente municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).



GOVERNO ESTADUAL

• Decreto nº 4.885, do Poder Executivo. Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, para os municípios que integram a 2ª Regional da Saúde.

• Decreto nº 4.886, do Poder Executivo. Os municípios do Estado do Paraná deverão considerar a restrição, pelo prazo de quatorze dias, a partir da publicação deste Decreto, das descritas neste decreto.

• Resolução nº 175/2020-GS/SEJUF, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. Esta resolução estatui disposições do Decreto Estadual de n° 4.230/2020 e demais decretos estaduais que disciplinam medidas e ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (coronavírus), a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, relativas à gestão de suas áreas formais, no período de vigência dos decretos de emergência e calamidade pública que tratam do assunto.



GOVERNO MUNICIPAL

• Decreto nº 820, de Curitiba. Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 e a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja - conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.  

Decreto nº 796, de Curitiba. Estabelece medidas sanitárias complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

• Portaria Conjunta nº 03, de Curitiba. Revogar a Portaria Conjunta nº 02/2020 IPMCSMAP, incluir nova redação na Portaria Conjunta nº 01/2020 IPMC – SMAP e dar outras providências.



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