O Sistema Fiep compilou as principais medidas emergenciais adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais. Confira as informações abaixo, atualizadas conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep:
GOVERNO FEDERAL • Resolução nº 781, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Referenda a Deliberação CONTRAN nº 190, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. • Resolução nº 783, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Referenda a Deliberação CONTRAN nº 189, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. • Resolução nº 5.895, de 23 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Altera a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências. • Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, Ministério de Minas e Energia. Dispõe sobre a CONTA-COVID, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para estes fins e os procedimentos correspondentes Edição Extra do dia 23/06/2020. • Resolução nº 822, de 23 de junho de 2020, do Ministério de Minas e Energia. Dispõe sobre a realização de audiências públicas por videoconferência, em razão do estado de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
GOVERNO ESTADUAL • Decreto nº 4.889, do Poder Executivo. Abre crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.756.202,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dois reais), Recursos Oriundos de Transferências Recebidas para uso Exclusivo no Tratamento da COVID-19. • Portaria nº 192/2020/DOE/SEFA, da Secretaria da Fazenda. Ajusta o detalhamento de despesa do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões, seiscentos mil reais), na Gestão de ações de enfrentamento ao Covid-19.
GOVERNO MUNICIPAL • Decreto nº 817, de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.828,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. • Decreto nº 816 de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. • Decreto nº 810, de Curitiba. Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 e a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja - conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba. • Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de Arapongas. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município. • Decreto nº 8.713, de Pato Branco. Proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Pato Branco, por tempo indeterminado, a partir de 20 de junho de 2020, das 22:00 às 06:00 horas. • Decreto nº 8.688, de Pato Branco. Institui os Direitos de Liberdade Econômica e dispõe sobre a regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas para fins de Licenciamento Municipal. • Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de Pontal do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município.
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