Saiba sobre as obrigações constantes na Portaria Conjunta nº 20, publicada em 18 de junho pelo Ministério da Economia que estabelece medidas a serem observadas pelas empresas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho. As medidas constantes na portaria passam a ser obrigatórias após 15 dias de sua publicação. Confira nesse informativo um resumo das principais determinações link para acesso ao conteúdo.
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