O Sistema Fiep compilou as principais medidas emergenciais adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais. Confira as informações abaixo, atualizadas conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep:
GOVERNO FEDERAL • Emenda Constitucional nº 107, do Congresso Nacional. Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. • Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 74, de 2020, do Congresso Nacional. Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, que "Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública". • Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, do Poder Executivo. Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Edição Extra do dia 02/07/2020. • Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, do Poder Legislativo. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, com veto parcial, Mensagem nº 374/2020. • Portaria nº 325, de 30 de junho de 2020, do Presidência da República. Altera a Portaria PGF nº 158, de 27 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), com a adoção de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). • Portaria nº 97, de 2 de julho de 2020, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispõe sobre procedimentos excepcionais para o ano civil 2020, no âmbito do Selo Combustível Social, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19). • Portaria nº 15.797, de 2 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Estabelece medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, prevista na Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Edição Extra do dia 02/07/2020. • Portaria nº 15.459, de 1 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, constantes da Medida Provisória nº 941, de 2 de abril de 2020, no âmbito do Ministério da Saúde, no valor de R$ 272.600.071,00. • Portaria nº 1.676, de 2 de julho de 2020, do Ministério da Saúde. Altera a Portaria nº 2.795/GM/MS, de 24 de outubro de 2019, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba. • Portaria nº 1.675, de 2 de julho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Ponta Grossa (Campos Gerais) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de São João do Triunfo.
GOVERNO ESTADUAL • Lei nº 20.250, de 29 de junho de 2020, do Poder Executivo. Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base nos §§ 2º e 3º do inciso II do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências, com veto parcial, OF/DL/CC nº 15/2020. OBS: Possibilita as implementações dos atos aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) relativos ao regime de substituição tributária sejam efetivadas por meio de ato do Poder Executivo. • Decreto nº 4.959, do Poder Executivo. Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020. • Decreto nº 4.960, do Poder Executivo. Institui o “Comitê Volta às Aulas”. • Resolução SESA nº 856/2020, da Secretaria de Saúde. Todas as atividades religiosas de qualquer natureza devem observar as orientações constantes nesta Resolução e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da COVID- 19. • Portaria nº 034/2020 – DG, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN. Prorroga em 12 (doze) meses a renovação do credenciamento, exercício de 2020/2021, para os Centros de Formação de Condutores, Instituições de Cursos Especializados, Instituições de Cursos de Capacitação e Unidade das Forças Armadas e Auxiliares. • Portaria nº 035/2020 – DG, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN. Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação, nas unidades do DETRAN/PR situadas nas Regiões de Saúde contempladas no Decreto nº 4.942/2020, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19. • Portaria nº 121/2020 de 29/06/2020, do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR. Dispõe no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Novo Coronavírus- COVID19, no que diz respeito ao teletrabalho. • Deliberação nº 039/2020 – CEAS/PR, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. Pela aprovação do repasse do Incentivo Benefício Eventual COVID – 19 para os municípios de Cerro Azul e São Jerônimo da Serra.
GOVERNO MUNICIPAL • Lei nº. 4.897, de Arapongas. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a manter os pagamentos, durante o estado de emergência nacional pelo coronavirus (COVID-19), às empresas que mantém contratos de prestação de serviços continuados com a Administração Pública Municipal. • Decreto nº 360, de Arapongas. Dispõe sobre alteração do Art. 5º do Decreto nº 290/20, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre retorno gradual das atividades suspensas ou restritas por meio dos Decretos Municipais publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19. • Decreto nº 390, de Arapongas. Dispõe sobre a prorrogação do prazo e manutenção das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19 e dá outras providências. • Decreto nº 392, de Arapongas. Dispõe sobre as propostas de alteração à legislação da revisão do Plano Diretor do Município de Arapongas e dá outras providências. • Recomendação, de Toledo. Recomendação, em caráter de urgência, de adoção de medidas com o intuito de conter a propagação do Coronavírus. • Recomendação nº 001, de Toledo. Recomenda ao COE como medidas de cuidados a saúde e combate a pandemia decorrente do COVID-19. • Decreto nº 875, de Curitiba. Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços, de acordo com o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências. • Decreto nº 865, de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 505.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. • Decreto nº 864, de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 55.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. • Decreto nº 863, de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.250.200,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. • Decreto nº 862, de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 65.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento.
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